Você sabia que a pensão alimentícia pode ser solicitada em diferentes situações familiares?

A pensão alimentícia é um direito previsto em lei, cuja principal função é garantir o suporte financeiro necessário para atender às necessidades básicas de quem dela depende. Embora seja mais comum associá-la às relações entre pais e filhos após uma separação, o direito à pensão alimentícia pode ser reconhecido em diversos contextos familiares.

Situações em que a pensão alimentícia pode ser solicitada:

  1. Divórcio ou separação:
    Após o término do casamento ou união estável, um dos cônjuges pode necessitar de apoio financeiro para garantir sua subsistência, especialmente se houver desequilíbrio na capacidade financeira entre as partes. Esse tipo de pensão pode ser temporária, visando possibilitar que o beneficiário se recoloque no mercado de trabalho, por exemplo.

  2. Guarda compartilhada:
    Mesmo nos casos em que os pais compartilham a guarda dos filhos, a pensão alimentícia pode ser devida por um dos genitores. Essa obrigação existe para assegurar que os custos com educação, saúde, alimentação e lazer sejam adequadamente atendidos.

  3. Outras relações familiares:
    O direito à pensão alimentícia não se limita à relação entre pais e filhos. É possível que netos solicitem alimentos aos avós, caso os pais não tenham condições de prover o sustento. Também pode haver obrigações entre irmãos, dependendo das condições financeiras e necessidades envolvidas.

  4. Filhos maiores de idade:
    Embora o dever de sustento geralmente cesse com a maioridade, a pensão pode ser mantida em situações como a continuidade dos estudos em nível superior ou a comprovação de incapacidade para o trabalho.

  5. Situações de necessidade entre parentes:
    Além das relações diretas entre pais e filhos ou entre cônjuges, parentes em linha reta ou colateral até o segundo grau (como irmãos) podem solicitar alimentos caso estejam em situação de necessidade e o parente tenha condições de prestar assistência.

Como funciona a solicitação?

O pedido de pensão alimentícia deve ser formalizado por meio de uma ação judicial. O requerente precisa demonstrar a necessidade de receber os alimentos, enquanto o devedor deve comprovar sua capacidade financeira. A pensão pode ser fixada com base em três princípios:

  • Necessidade de quem recebe;

  • Possibilidade de quem paga;

  • Proporcionalidade entre ambas as partes.

Conclusão:

Entender as diferentes situações em que a pensão alimentícia pode ser solicitada é fundamental para assegurar que os direitos sejam respeitados e que todos os membros da família tenham as suas necessidades atendidas. Caso você ou alguém próximo esteja passando por uma dessas situações, procure orientação jurídica para garantir o amparo adequado.

Ana Júlia Batista – Advogada Especialista em Direito de Família
(79) 981461365 | @anajuliabatista.adv

 

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