A obrigação de prestar alimentos normalmente recai sobre os pais, que possuem o dever de sustento em relação aos filhos. No entanto, há situações em que os avós podem ser chamados a pagar pensão alimentícia aos netos. Essa possibilidade está prevista no ordenamento jurídico brasileiro e decorre do princípio da solidariedade familiar.

Base legal para a obrigação dos avós

O artigo 1.696 do Código Civil estabelece que a obrigação alimentar se estende entre ascendentes e descendentes, recaindo primeiramente sobre os pais e, na impossibilidade destes, sobre os avós. Ou seja, a responsabilidade dos avós é subsidiária e complementar, não podendo ser exigida antes de esgotadas as possibilidades de sustento pelos pais.

Hipóteses de obrigatoriedade

Os avós podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia nos seguintes casos:

  1. Incapacidade financeira dos pais: Se o genitor obrigado ao pagamento da pensão não tiver condições financeiras de arcar com os alimentos, os avós podem ser chamados a complementar o sustento do neto.
  2. Falta de um dos pais: Caso um dos genitores seja falecido, desaparecido ou desconhecido, e o outro não consiga prover sozinho o sustento do filho, os avós podem ser acionados judicialmente.
  3. Descumprimento da obrigação: Se o genitor obrigado ao pagamento da pensão deixa de cumprir sua obrigação e não for possível obter o pagamento por meios judiciais, os avós podem ser responsabilizados.

Natureza subsidiária e complementar

É importante destacar que a obrigação dos avós não é solidária, ou seja, eles só são chamados a contribuir caso os pais estejam impossibilitados. Além disso, a contribuição deve respeitar o binômio necessidade-possibilidade, sendo avaliada a condição financeira dos avós para que não se comprometa seu próprio sustento.

Como solicitar a pensão dos avós?

Para requerer a pensão alimentícia dos avós, é necessário ingressar com uma ação judicial, demonstrando a necessidade do neto e a impossibilidade de os pais cumprirem a obrigação. O processo será analisado pelo juiz, que pode determinar a divisão do valor entre os avós maternos e paternos, proporcionalmente às suas condições financeiras.

Conclusão

A responsabilidade dos avós pelo pagamento de pensão alimentícia é uma medida excepcional, que visa garantir o bem-estar do menor quando os pais não conseguem cumprir seu dever. Contudo, essa obrigação deve respeitar a capacidade financeira dos avós e ser estabelecida apenas quando for comprovada a real necessidade do neto e a impossibilidade dos genitores.

Dessa forma, o direito brasileiro busca equilibrar a proteção da criança e adolescente com a realidade financeira da família, sempre com base no princípio da solidariedade entre parentes.

 

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Ana Júlia Batista – Advogada Especialista em Direito de Família
(79) 981461365 | @anajuliabatista.adv

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