
O divórcio extrajudicial (ou divórcio no cartório é uma forma de dissolução do casamento que ocorre fora do ambiente judicial, sendo realizado diretamente em cartório por meio de escritura pública. Esse tipo de divórcio foi introduzido pela Lei nº 11.441/2007 e visa simplificar e agilizar o processo de separação, evitando a necessidade de tramitação no Poder Judiciário, desde que preenchidos certos requisitos.
Requisitos para o Divórcio Extrajudicial
Para que o divórcio extrajudicial possa ser realizado, é necessário que os cônjuges cumpram algumas condições:
- Consenso entre as partes: O casal deve estar de acordo com o divórcio e com todas as suas condições, como a partilha de bens e a eventual pensão alimentícia. Caso haja discordâncias, o processo deverá ser judicial.
- Presença de um advogado: Apesar de não ser necessário recorrer ao Judiciário, a presença de um advogado é obrigatória no divórcio extrajudicial. O profissional pode ser comum ao casal ou cada um pode ter seu próprio advogado. A função do advogado é garantir que os direitos de ambas as partes sejam resguardados e que o processo ocorra de forma regular.
- Partilha de bens: No divórcio extrajudicial, se houver bens a serem divididos, o casal deve estar em comum acordo sobre a forma como essa partilha será feita. O acordo será formalizado na escritura pública de divórcio.
Procedimento do Divórcio Extrajudicial
O procedimento é relativamente simples e costuma ser rápido, desde que os requisitos sejam cumpridos. Veja os principais passos:
- Comparecimento ao Cartório de Notas: O casal, acompanhado do(s) advogado(s), deve comparecer ao cartório de notas para lavrar a escritura pública de divórcio. Essa escritura pode tratar da divisão de bens, do nome de casado ou solteiro e de outros acordos que os cônjuges tenham decidido.
- Documentação: É necessário apresentar documentos pessoais, como RG, CPF e certidão de casamento, além de eventuais documentos referentes aos bens que serão partilhados, como escrituras de imóveis ou documentos de veículos. Também é preciso apresentar a certidão de nascimento dos filhos, caso haja, mesmo que sejam maiores de idade.
- Lavratura da Escritura Pública: Após a análise dos documentos e a concordância das partes, o tabelião lavrará a escritura pública de divórcio. Esse documento oficializa a dissolução do casamento e pode incluir disposições sobre pensão alimentícia, partilha de bens e o restabelecimento do nome de solteiro, se for o caso.
- Registro e Averbação: Após a lavratura da escritura, ela deverá ser encaminhada ao cartório de registro civil onde o casamento foi registrado, para que seja feita a averbação do divórcio na certidão de casamento. Com isso, o divórcio será oficialmente reconhecido.
Vantagens do Divórcio Extrajudicial
O divórcio extrajudicial apresenta diversas vantagens em relação ao processo judicial, sendo algumas delas:
- Rapidez: Enquanto um processo judicial pode demorar meses ou até anos, o divórcio em cartório pode ser resolvido em poucos dias, dependendo da disponibilidade do cartório e da documentação necessária.
- Menor custo: O processo extrajudicial tende a ser mais econômico, pois evita os custos processuais e honorários advocatícios mais elevados que são comuns em processos judiciais prolongados.
- Desburocratização: A realização do divórcio em cartório, sem a necessidade de audiências ou despachos judiciais, simplifica bastante o procedimento.
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Considerações Finais
O divórcio extrajudicial é uma alternativa prática e eficiente para casais que desejam pôr fim ao casamento de forma amigável e sem a necessidade de passar por um processo judicial. No entanto, é importante que as partes estejam cientes dos requisitos e sigam todas as etapas corretamente, sempre com o acompanhamento de um advogado.
Essa modalidade de divórcio traz mais celeridade e menos desgaste emocional e financeiro, sendo uma solução adequada para aqueles que buscam uma resolução pacífica e ágil para a dissolução do vínculo matrimonial.
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Ana Júlia Batista
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