O divórcio extrajudicial no Brasil foi instituído pela Lei nº 11.441/2007 e tornou-se uma forma simplificada de dissolver o casamento, permitindo que casais possam realizar o divórcio diretamente em cartório, sem a necessidade de intervenção judicial. Esse procedimento é mais ágil, menos custoso e evita a burocracia do Judiciário, proporcionando uma solução eficaz para casais que se enquadram nos requisitos legais. A seguir, são apresentados os principais requisitos para que o divórcio possa ser realizado extrajudicialmente.

 1. Ausência de Litígio
Um dos principais requisitos para a realização do divórcio extrajudicial é a concordância entre as partes. Isso significa que o casal deve estar de acordo sobre todos os aspectos da separação, incluindo a divisão de bens, eventual pensão alimentícia entre os cônjuges, entre outros pontos relevantes. Se houver divergências, será necessário recorrer ao Judiciário para resolver o conflito.

2. Inexistência de Filhos Menores ou Incapazes
Outro requisito essencial é que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes. Isso se dá para proteger os interesses dos filhos, uma vez que a guarda, o direito de convivência e a pensão alimentícia precisam ser analisados com mais rigor pelo Judiciário em casos que envolvam crianças ou adolescentes. Se houver filhos menores ou incapazes, o divórcio deverá ser realizado judicialmente, com a participação do Ministério Público para zelar pelos interesses dos menores.

 3. Assistência de Advogado
Embora o divórcio extrajudicial ocorra em cartório, a lei exige a presença de um advogado para representar as partes e garantir que os direitos de ambos os cônjuges sejam respeitados. O advogado pode ser um único profissional contratado em comum pelos dois cônjuges ou cada uma das partes pode optar por ter seu próprio advogado. Caso os cônjuges não possam arcar com os custos de um advogado, é possível solicitar a assistência da Defensoria Pública, onde disponível.

4. Escritura Pública
O divórcio extrajudicial é formalizado por meio de uma escritura pública lavrada em cartório de notas. Nessa escritura, constarão todos os termos acordados pelas partes, como a partilha dos bens, eventual pagamento de pensão alimentícia e qualquer outro detalhe relevante para a dissolução do casamento. Após a assinatura da escritura, o divórcio é imediatamente válido, não sendo necessário homologação judicial.

5. Partilha de Bens
Se o casal possui bens a serem partilhados, a divisão também deve ser consensual. É necessário que as partes estejam de acordo sobre como será feita a distribuição do patrimônio. Caso haja conflitos sobre a partilha, será preciso ingressar com uma ação judicial de divórcio. A escritura pública deve especificar a forma como os bens serão partilhados entre os ex-cônjuges.

 6. Consentimento de Ambas as Partes
O divórcio extrajudicial só pode ocorrer com o consentimento de ambos os cônjuges. A assinatura da escritura pública é um ato voluntário, e ambas as partes devem comparecer pessoalmente ao cartório para manifestar sua vontade de se divorciarem. A presença é indispensável, e a manifestação de vontade deve ser livre de qualquer tipo de coação ou vício de consentimento.

7. Nome de Casado(a) ou de Solteiro(a)
Outro aspecto a ser decidido no momento do divórcio é se o cônjuge que alterou seu nome ao se casar deseja manter o sobrenome do ex-cônjuge ou voltar a usar o nome de solteiro(a). Essa decisão deve constar na escritura pública e precisa ser feita de forma consensual entre as partes. Em caso de recusa de um dos cônjuges, caberá ao Judiciário analisar a situação.

8. Pagamentos de Custas Cartorárias
O divórcio extrajudicial envolve o pagamento de custas ao cartório de notas, que variam de acordo com o estado e com o valor dos bens partilhados, se houver. Além disso, pode haver despesas com o registro de imóveis, se parte do patrimônio for composto por bens imobiliários. Portanto, é importante que o casal esteja ciente desses custos antes de optar pelo divórcio em cartório.

Conclusão
O divórcio extrajudicial é uma alternativa prática e célere para casais que atendam aos requisitos legais, como a ausência de litígio e a inexistência de filhos menores ou incapazes. Além de ser menos burocrático, o procedimento em cartório é vantajoso por reduzir os custos e o tempo de tramitação, permitindo que o divórcio seja concretizado de forma amigável e eficiente. Contudo, é fundamental que as partes estejam devidamente assistidas por um advogado, garantindo que todos os direitos sejam observados ao longo do processo.

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